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Tributação de insumos deve elevar custos do setor de frangos em R$ 63 milhões
23/01/2026
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Embora isento na cesta básica, reintrodução de impostos sobre ovos férteis e pintinhos deve gerar impacto aos produtores
A Lei Complementar 224 de 2025 trouxe mudanças significativas na tributação da avicultura brasileira, gerando reflexos diretos em toda a cadeia produtiva.
Apesar de a carne de frango permanecer na cesta básica — e, portanto, isenta de impostos no produto final —, a nova legislação restabeleceu a cobrança de tributos em etapas intermediárias.
Assim, a medida altera a estrutura de custos e gera alerta entre produtores e agroindústrias, com impactos previstos antes mesmo de a proteína chegar à mesa do consumidor.
O presidente do Sindicato das Indústrias de Produtos Avícolas do Estado do Paraná (Sindiavipar), Roberto Kaefer, detalha que a legislação reintroduziu a incidência de PIS/Cofins sobre a comercialização de ovos férteis e pintinhos de um dia, que representam cerca de 25% da base produtiva nacional.
Agora, a principal preocupação é o aumento dos custos operacionais sem a possibilidade de compensação tributária integral. Segundo Kaefer, mesmo com o produto final desonerado, a cobrança anterior ao abate cria um efeito cascata, acumulando custos ao longo do processo produtivo.
Tributação e custos definitivos
Com a nova regulamentação, uma alíquota combinada de PIS e Cofins de 9,25% passará a incidir sobre esses insumos a partir de abril. A cobrança afetará aproximadamente 25% dos pintinhos alojados mensalmente no país, o que representa milhões de unidades impactadas.
O gargalo principal, segundo entidades setoriais, reside na limitação do direito ao crédito nas etapas seguintes. Como o frango é isento por integrar a cesta básica, a indústria não consegue abater integralmente o imposto pago anteriormente.
Na prática, o tributo deixa de ser recuperável e torna-se um custo definitivo para o produtor integrado e para a agroindústria. Estimativas indicam que, com o preço médio do pintinho a R$ 3,50, o custo adicional para o setor pode alcançar R$ 63 milhões, pressionando as margens de lucro.
Impacto no sistema de integração
O sistema de integração, pilar da avicultura nacional, depende do fluxo contínuo entre incubatórios, produtores e frigoríficos. Lideranças do setor argumentam que ao tributar a base desse modelo, a legislação altera o equilíbrio econômico da atividade.
Com isso, produtores integrados, que já operam com margens estreitas, podem enfrentar reflexos na remuneração e nos contratos.
A agroindústria, por sua vez, lida com uma pressão financeira maior em um cenário de custos elevados com logística e energia. O setor teme uma perda de competitividade frente ao mercado internacional em um período de forte concorrência global. Representantes apontam que a mudança contraria a lógica de desoneração de alimentos essenciais, pois o custo embutido antes do abate compromete o benefício final ao consumidor.
Reflexos ao consumidor e reação do setor
Embora o imposto não recaia diretamente sobre a carne de frango, o acúmulo de despesas na cadeia produtiva pode resultar em repasses de preços. O setor alerta que a desoneração no último elo da cadeia não neutraliza o impacto gerado nas etapas iniciais, o que pode encarecer o produto de forma indireta.
Entidades da avicultura classificam a mudança como preocupante e apontam que a Lei Complementar 224 de 2025 gera insegurança jurídica e aumenta a carga tributária em um segmento vital para a segurança alimentar. O setor agora busca diálogo com o governo e ajustes técnicos para evitar distorções econômicas ao longo do ano.
Fonte:Carnal Rural
Créditos de imagens: Banco de imagens ASGAV





