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Publicada Medida Provisória que altera a data de recolhimento do FGTS
31/03/2022

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Foi publicada em 18-03-2022, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) n° 1.107/2022, que instituiu o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital) e alterou a data de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para o dia 20 de cada mês. A MP promove outras alterações legislativas, como mudanças na CLT relativas a anotações da CTPS.

Abaixo os principais pontos:

1. Alteração da data de recolhimento do FGTS
Importante mudança trazida pela MP é a alteração das datas de recolhimento do FGTS correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, que passarão do dia 7 para o dia 20 de cada mês. A alteração visa a unificar as obrigações do empregador no recolhimento do FGTS, já que passará a coincidir com a data de recolhimento da contribuição previdenciária. A mudança, portanto, vem para facilitar a gestão e procedimentos para cumprir tais obrigações.

2. Outras alterações
Outras novidades foram a alteração, para empregadores domésticos e para o segurado especial rural, da data de recolhimento da contribuição previdenciária para o dia 20 de cada mês, como já era para os demais contribuintes; a fixação de multas¹ pelo descumprimento de anotações da carteira de trabalho do art. 29 da CLT; e alterações na Lei nº 13.636, de 2018, sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.

3. Vigência
A MP já está em vigor, e foi remetida para apreciação do Congresso Nacional. Ela vigorará por até 120 dias, e, se aprovada pelo Parlamento, será convertida em lei. O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.

 

 

Fonte: FIERGS