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MPT-RS pede que empresas não sigam orientação do Ministério da Saúde para reduzir tempo de isolamento de funcionários com covid-19
12/01/2022

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Anunciada pelo Ministério da Saúde nesta segunda-feira (10), a redução do tempo de isolamento para pessoas positivadas para covid-19 serve, por enquanto, apenas como orientação para a população geral, mas não deve ser seguida por empresas, segundo especialistas. A procuradora Priscila Dibi Schvarcz, do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) recomenda que empregadores não sigam a mudança, uma vez que duas portarias de junho 2020 prevendo um período de quarentena de 14 dias continuam em vigor.
As alterações constam na quarta versão do Guia de Vigilância Epidemiológica Covid-19. Na terceira versão, de março de 2021, a recomendação já era de quarentena de 10 dias, o que também não implicou em mudanças nas portarias.

Com a mudança, pessoas com quadro leve ou moderado se isolariam por, no mínimo, uma semana. Porém, se ao quinto dia completo o paciente estiver sem febre e sem uso de medicamento antitérmico há pelo menos 24 horas, ele poderia realizar o teste RT-PCR, o mais indicado, ou o antígeno. Se o resultado for negativo, poderia sair do isolamento, evitando aglomerações, viagens e contatos com pessoas com comorbidades até o décimo dia. Se for positivo, deveria manter o isolamento até completar o décimo dia.
A procuradora, que é a responsável regional pela Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT, ressalta que o anúncio do Ministério da Saúde se baseia em uma recomendação do Center of Disease Control, órgão regulador dos Estados Unidos, que já havia sido muito criticada por especialistas em infectologia.

— Não há hoje segurança de que a pessoa pode retornar depois de cinco dias sem estar transmitindo, tanto que a orientação do Ministério da Saúde é de que do sexto ao décimo dia se siga adotando medidas como o uso de máscara bem ajustada ao rosto. A base dessa mudança é a necessidade econômica. Mas esse retorno antecipado pode se tornar um risco para o restante dos trabalhadores, porque pessoas assintomáticas também transmitem — analisa Priscila.

Integrante do grupo de trabalho nacional montado pelo MPT para estudar respostas aos riscos da pandemia, a procuradora avalia que uma redução no tempo de isolamento deveria ocorrer aliada a uma política de controle efetiva, com testagem adequada e atestado médico pós-contaminação, assegurando que não ha sintomas respiratórios que justifiquem a manutenção do afastamento. Como isso não costuma ocorrer, a orientação aos empregadores é de que respeitem os períodos estabelecidos nas portarias, de 14 dias.

— Recomendamos que se preserve o período hoje em vigor e caso o empregado apresente atestados médicos com previsão de afastamento por um tempo inferior, que a empresa complemente o período, para que não haja transmissão durante o trabalho. Não podemos esquecer que reduzir o tempo de isolamento pode repercutir em afastamentos posteriores de outros trabalhadores contaminados — adverte Priscila.

Advogado trabalhista e professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Gilberto Stürmer afirma que, do ponto de vista trabalhista, nada muda com o anúncio do Ministério da Saúde – conforme o docente, o tempo de afastamento seguirá sendo determinado pelo médico.

— Tanto para covid-19 quanto gripe ou outro tipo de doença, o trabalhador precisa consultar um médico e receber uma declaração dele dizendo que ele precisa se afastar por X dias. A orientação do Ministério da Saúde e as diretrizes trabalhistas legais são duas coisas diferentes — resume Stürmer.

No caso da covid-19, muitas empresas dispensam a apresentação de atestado médico para o afastamento, a fim de evitar a circulação do indivíduo e contaminação de terceiros. De acordo com o advogado, é questão de bom-senso.

Confira entrevista de procuradora Priscila Dibi Schvarcz ao Estúdio Gaúcha

Fonte: Gaúcha ZH
Créditos da imagem: Jonatan Sarmento / Arte GZH