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Publicada Lei que dispõe sobre o afastamento de gestantes durante a emergência de saúde pública
21/05/2021

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FIERGS 3D

Foi publicada em 13-05-2021, no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que dispõe sobre o afastamento compulsório da empregada gestante do trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

A referida Lei determina que as empregadas gestantes deverão permanecer afastadas das atividades laborais presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

Ainda, dispõe que a empregada afastada ficará à disposição da empresa para exercer as atividades por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, tendo como objetivo evitar o deslocamento e maior exposição da gestante.

Resumidamente, elencamos abaixo os principais pontos que as empresas devem atentar em relação a nova Lei, não descartando análises mais ampliadas e adaptadas caso a caso com suas próprias assessorias jurídicas.

1) É obrigatório o afastamento de todas as gestantes do trabalho presencial, sem exceção;
2) O afastamento deve ser sem prejuízo da remuneração, mesmo na hipótese de não ser possível o trabalho de forma remota;
3) Embora tenha havido divergência dos doutrinadores jurídicos pátrios, ENTENDEMOS QUE, É POSSÍVEL APLICAR AS DISPOSIÇÕES DESTA LEI (14.151/2021) AS REGRAS CONTIDAS NA MEDIDAS PROVISÓRIAS N° 1045/2021 E 1046/2021. Advertimos, ainda, que há posição jurídica em sentido contrário, assim, cada empresa deve avaliar a situação com seu departamento jurídico, inclusive de eventual possibilidade de complementação da remuneração da gestante por meio da ajuda compensatória, disposta no art. 9 da MP nº 1.045/2021, quando a suspensão resultar em diminuição dos ganhos percebidos.
4) Recomenda-se que as empregadas gestantes contratadas de empresas prestadoras de serviços terceirizados também devem ser afastadas do trabalho presencial. Por analogia, entendemos que, as estagiárias gestantes também devem ser afastadas.

O Contrab segue atento a esta temática, com foco na saúde da população, bem como no interesse da Indústria Gaúcha.

Fonte: FIERGS/Contrab