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Prorrogados os prazos para adequação das normas de segurança contra incêndios
06/01/2025

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Foi publicado em 27-12-2024, no Diário Oficial do Rio Grande do Sul, o Decreto nº 57.967/2024, que
prorroga os prazos para a adequação de edificações e áreas de risco de incêndio às normas de
segurança vigentes.
A normativa altera o Decreto nº 51.803/2014, regulamentador da Lei Complementar nº 14.376/2013,
responsável por estabelecer normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio no Estado
do RS. Entre as principais alterações, destaca-se a obrigatoriedade de protocolar o Plano de Prevenção
e Proteção Contra Incêndios (PPCI) até 27 de dezembro de 2025 para análise pelo Corpo de Bombeiros
Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS). Além disso, as edificações e áreas de risco deverão instalar
todas as medidas de segurança contra incêndio aprovadas no PPCI e obter o Alvará de Prevenção e
Proteção Contra Incêndios (APPCI) total até 27 de dezembro de 2027.
Outro ponto relevante é a possibilidade de emissão ou renovação do APPCI parcial, aplicável às
edificações não licenciadas pelo CBMRS, mas com Certificado de Aprovação. Essas edificações
deverão instalar e manter as medidas de segurança previstas no PPCI, incluindo iluminação de
emergência e isolamento de riscos, quando aplicável. O APPCI parcial terá o mesmo efeito jurídico do
APPCI total, mas sua validade será limitada a 27 de dezembro de 2027. Também foi estabelecido que
o Plano Simplificado de Prevenção Contra Incêndios (PSPCI) deverá ser protocolado até 27 de
dezembro de 2025.
A extensão dos prazos não abrange casas noturnas nem outras edificações ou áreas classificadas no
Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PSPCI).
O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, reforçando a importância do cumprimento dos
prazos estabelecidos para garantir a segurança das edificações e a conformidade com a legislação.
O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.


Fonte: FIERGS