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PPP eletrônico: registro é prorrogado para 2023
05/01/2022

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O novo prazo do PPP eletrônico foi para 1º de janeiro de 2023 e engloba todos os grupos que terão mais prazo para se adaptarem.

A Portaria nº 1010/2021 publicada no dia 27 de dezembro, no Diário Oficial da União, estabeleceu uma data fixa para que todas as empresas passem a informar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) exclusivamente em meio eletrônico.

A Portaria nº 313 que fora alterada definia a entrada em vigor do PPP em formato eletrônico junto com os demais eventos de SST. Agora o novo prazo foi para 1º de janeiro de 2023 e engloba todos os grupos que terão mais prazo para se adaptarem.

Importante ressaltar que apenas o envio eletrônico ficou para 2023. O início do envio das demais obrigações da fase 4 (SST) pelo eSocial não foi alterado.

O evento CAT (S-2210) deve ser enviado pelo sistema do eSocial e não mais pelo CATWeb. Assim as empresas dos grupos 2 e 3 devem cumprir até o próximo dia 10 de janeiro o envio dos eventos do SST. As do grupo 4 tem até 11 de julho de 2022 para fazê-lo, enquanto as do grupo 1 já iniciaram em 13 de outubro passado.

Mesmo com mais um ano inteiro de prazo para o PPP eletrônico, a adaptação dos processos pode ser muito trabalhosa e vale começar o quanto antes. É fundamental verificar e testar como funcionará os procedimentos envolvendo a produção de laudos, o gerenciamento das informações e o envio dos eventos já que em 2023 apenas o PPP eletrônico será aceito.

Lembre-se que a partir da implantação do PPP em meio eletrônico, todas as empresas enquadradas devem fazê-lo para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.

PPP eletrônico
O Perfil Psicográfico Eletrônico é um documento com histórico laboral do trabalhador, com registros ambientais e resultados de monitoração biológica, para demonstração da exposição do funcionário a agentes nocivos. Tornou-se obrigatório em 1º de janeiro de 2004 abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, conforme determina a Lei nº 8.213, de 1991.

O formulário, disponibilizado pelo INSS, era preenchido em papel. Agora, o formulário com as informações a serem prestadas à Previdência Social foi incorporado ao eSocial para permitir o registro eletrônico do PPP.

 

Fonte: Portal Contábeis.