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Novo Decreto Estadual atualiza medidas de enfrentamento à COVID-19
26/11/2021

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Foi publicado em 19-11-2021, no Diário Oficial do Estado, o Decreto 56.199, que altera o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O referido Decreto, excluiu alguns e flexibilizou outros protocolos impostos inicialmente, no que diz respeito às regras de enfrentamento à Covid-19.
Dentre as alterações do novo texto, fica excluído o teto de ocupação para quaisquer locais, uma vez que deixa de ser obrigatório manter o distanciamento entre pessoas em ambientes abertos ou fechados, sendo, portanto, apenas uma medida de recomendação manter, por pelo menos, um metro o distanciamento interpessoal.
Além disso, é recomendado pelo Governo a adoção das seguintes medidas de prevenção:
• A solicitação da apresentação de comprovação de vacinação contra a COVID-19 para ingresso nos estabelecimentos, eventos e locais de uso coletivo não abrangidos pela obrigatoriedade prevista no caput do art. 8-A i ;
• A observância do distanciamento social, restringindo a circulação, as visitas e as reuniões presenciais;
• A observância de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, antes e após a realização de quaisquer tarefas, com a utilização de sabão ou álcool 70%, bem como a higienização, com produtos adequados, dos instrumentos domésticos e de trabalho;
• A observância do distanciamento interpessoal de dois metros, sempre que possível, e não menos de um metro, evitando-se a formação de aglomerações de pessoas nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados; e
• A manutenção dos ambientes arejados e bem ventilados, garantindo a circulação e renovação do ar, com portas e janelas abertas, sempre que possível.
No entanto, o decreto prevê a possibilidade de os municípios tornarem obrigatórias essas recomendações, se houver a demonstração de circunstâncias fáticas e técnicas que justifiquem torná-las obrigatórias.
O Decreto entrou em vigor na data da sua publicação.
O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.

 

Fonte: FIERGS