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MTE regula restituição de depósitos indevidos no FGTS Digital
14/01/2025

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Foi publicado em 16-12-2024, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o Edital nº 3/2024, que estabelece procedimentos para que empresas solicitem a restituição de valores indevidamente depositados no FGTS Digital.
Os valores de que trata o Edital podem incluir recolhimentos feitos em duplicidade ou em montante superior ao devido. A base legal para esta iniciativa encontra-se no artigo 4º, incisos I e III, da Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024, bem como no Capítulo VII e no artigo 76 da referida Portaria.
Para realizar o pedido, a empresa deve utilizar a funcionalidade disponível na plataforma FGTS Digital, onde os valores são previamente disponibilizados na Conta Virtual do Empregador (CVE).
Após a solicitação, o valor aprovado será transferido para a conta bancária indicada pelo empregador, podendo ser realizado por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou crédito em conta, caso a conta indicada seja da Caixa. O prazo para efetivação da restituição pode ser de até 45 dias úteis, conforme informado no Manual de Orientação do FGTS Digital.
É relevante destacar que a restituição pode ser realizada mesmo que o empregador possua pendências relacionadas ao FGTS. Contudo, a autorização para restituição não implica no reconhecimento automático da regularidade do empregador em relação a recolhimentos pendentes.
Caso o pedido seja indeferido, o empregador pode realizar uma nova solicitação com os ajustes necessários para reanálise.
O FGTS Digital, plataforma que integra diversos sistemas, tem como objetivo aprimorar a gestão da arrecadação, fiscalização e cobrança de valores devidos ao FGTS, conforme disposto no art. 17-A da Lei nº 8.036/1990. Além de facilitar a prestação de serviços digitais, o sistema promove maior transparência e eficácia no gerenciamento de informações para trabalhadores e empregadores.

Relações do Trabalho

Por fim, este edital produzirá efeitos a partir da data de sua publicação e poderá ser alterado a qualquer momento pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Para mais informações, acesse o Manual de Orientação do FGTS Digital no site oficial:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-edocumentacao-tecnica.
O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.


FONTE: FIERGS