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Considerações sobre a segunda fase da Reforma Tributária
01/07/2021

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Na semana passada, o Governo Federal apresentou a segunda fase da Reforma Tributária. A primeira fase, apresentada em julho de 2020, contemplou a proposta de criação da CBS (PL 3887/2020) e agora o foco está na reformulação do Imposto de Renda. Primeiramente, precisamos destacar que, assim como na avaliação das medidas apresentadas na primeira fase da reforma, quanto agora, as estimativas apontam para um aumento de Carga Tributária. Qualquer proposta de Reforma que tenha como ponto de partida um aumento do montante de impostos pagos dificulta muito o avanço de um debate construtivo, mesmo que o projeto contemple pontos positivos. Talvez essa seja uma estratégia do Governo: apresentar algo mais indigesto em termos tributários já imaginando que será desidratado pelo legislativo. Em outras palavras, apresentar o texto com “maldades”, deixando para os deputados e senadores realizarem “bondades”, e assim aprovar uma versão intermediária do texto.
Porém, essa estratégia leva o eixo da discussão para o aumento da carga, principalmente para os que serão prejudicados, e tira o foco do aprimoramento do Sistema Tributário Nacional. Tivemos, recentemente, o mesmo problema com a Reforma Tributária proposta pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul. A Reforma consiste em três frentes de mudanças: imposto de renda pessoas físicas, imposto de renda pessoas jurídicas e imposto de renda sobre investimentos. Vamos focar as nossas breves considerações sobre os dois primeiros. Antes disso, cabe destacar que essa análise pode conter erros de interpretação da norma, tendo em vista a novidade do texto e a necessidade de alguns esclarecimentos, que devem ser fornecidos nos próximos dias.
Sobre a Reforma do IRPF, a proposta focou em três frentes: atualização da tabela do Imposto de Renda, atualização do valor de imóveis e tributação de lucros/dividendos. A tabela de imposto de renda apresenta uma defasagem de 113%, entre 1996 e 2020. Atualmente, a faixa de isenção dos rendimentos que é de até R$ 1.903,98 deveria estar próxima a R$ 4.022,89 mil, beneficiando mais de 20 milhões de trabalhadores. A proposta do governo consiste no reajuste de 31,3% na faixa de isenção, que passaria para R$ 2.500,00. Isso levaria a que 50% dos atuais declarantes (16,3 mi) caíssem na faixa de isenção. Sobre a atualização dos preços dos imóveis, será permitido atualizar os valores patrimoniais, com incidência de apenas 5% de imposto sobre a diferença.
Essa medida pode ser entendida com positiva pelos contribuintes, mas ela – fundamentalmente – busca antecipar receitas de exercícios posteriores. Com relação aos dividendos e ao IRPJ, trataremos no texto abaixo.

Fonte: FIERGS