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Comissão Especial da Câmara aprova a PEC dos Precatórios
28/10/2021

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Comissão Especial da Câmara aprovou, hoje, por 23 votos a 11, o substitutivo do relator à Pec dos Precatórios (23/2021), que altera sua forma de pagamento e modifica a regra de correção do teto de gastos. Todos os destaques foram rejeitados. O texto que será encaminhado oportunamente à plenário para votação incorpora dispositivo que altera a fórmula de correção da regra fiscal do teto de gastos. O teto dos gastos será corrigido pelo IPCA, contudo, o cálculo que hoje considera a inflação acumulada em 12 meses até junho do ano anterior terá como base o índice de preços entre janeiro e dezembro. O relator salientou que com esse movimento surge “espaço fiscal de R$ 39 bilhões”. E “quando isso se soma aos precatórios”, o espaço fiscal aberto para o próximo ano será R$ 83 bilhões. Com essa medida, de acordo com os analistas, a proposta soluciona a dívida da União em sentenças judiciais também abre espaço para o financiamento do programa Auxílio Brasil. Ainda em destaque no texto, os seguintes pontos:
• Exclui o parcelamento em dez anos dos precatórios de valores altos e estabelece um teto para o pagamento de precatórios, “obedecendo o crescimento do País ano após ano e priorizando os pequenos credores, que são em maior número”.
• Prevê que gastos anuais com sentenças judiciais e precatórios serão limitados pelo valor de 2016 corrigido pela inflação acumulada em 12 meses até junho do ano anterior. Assim, o limite para o pagamento de precatórios será de aproximadamente R$ 40 bilhões em 2022 (inferior aos R$ 89 bilhões de precatórios acumulados).
• Os precatórios que não forem expedidos terão prioridade para expedição em exercícios seguintes, observada sua ordem estabelecida no art. 100 da Constituição Federal.
• Faculta ao credor de precatório que não tenha sido expedido, bem como para os credores de precatórios já expedidos e não incluídos na proposta orçamentária de 2022, optar pelo recebimento, mediante acordos diretos em parcela única, até o final do exercício seguinte, com renúncia de 40% do valor desse crédito.
• Nas condenações envolvendo à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, inclusive do precatório haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da Selic, acumulado mensalmente.
• Abre a possibilidade para criação de norma legal para securitizar recebíveis da dívida ativa. Restringe as operações de securitização “a direitos decorrentes de créditos já inscritos como dívida ativa em data anterior à da securitização e classificados como de difícil recuperação pelo respectivo órgão de cobrança”.
• As alterações relativas ao regime de pagamento dos precatórios se aplicam a todos os requisitórios já expedidos, inclusive no orçamento fiscal e da seguridade social do exercício de 2022.
• Autoriza o parcelamento das contribuições previdenciárias e demais débitos dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, com os respectivos regimes próprios de previdência social, com vencimento até 31 de dezembro de 2020, inclusive os parcelados anteriormente, no prazo máximo de 240 prestações mensais.

A matéria deverá ser votada em plenário na próxima semana.