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Anos movimentados para a área de saúde e segurança empresarial
29/07/2022

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Anos movimentados para a área de saúde e segurança empresarial

Os últimos anos da área de saúde e segurança das empresas vêm sendo agitados! Para os profissionais que atuam no segmento agroindustrial, as movimentações intensas começaram em 2014 com o advento das Forças Tarefas, em especial nos frigoríficos, Termos de Ajustamento de Conduta, negociações com Ministérios Público e do Trabalho e, quando menos esperávamos, fomos surpreendidos por uma crise sanitária sem precedentes, à nível mundial com a pandemia da Covid-19.

Depois de muitos protocolos implementados e a gradativa adaptação ao “novo normal”, nos deparamos com a movimentação do eSocial em outubro de 2021 e demos os primeiros passos para a revisão da NR36, norma que trata exclusivamente do segmento de abate e processamento de carnes.

Em janeiro de 2022, nos despedimos do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, instituído em 1994 pela então NR9 para darmos boas-vindas ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), ambos regidos pela nova NR1.

Nesta edição, também falamos sobre a decisão da Organização Mundial da Saúde (OMS) de caracterizar a Síndrome de Burnout como doença do trabalho a partir de 1º de janeiro de 2022.

O ano transcorre com emissões de decretos e portarias previdenciárias, alterações nos formulários de PPP, processos de revisão de diversas normas regulamentadoras e a abertura de consultas públicas para a atualização de outras.

A Associação Gaúcha de Avicultura (Asgav), por meio de sua comissão de SST, tem participado através da análise técnica e envio de sugestões à Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), tornando- se tornando uma das entidades mais participativas vinculadas à associação.
Nesse momento, normas regulamentadoras importantes passam por consulta pública e revisão: a NR4, que trata do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, a atual NR9, que passa a ser uma norma de higiene ocupacional, tratando da avaliação de agentes físicos, químicos e biológicos e a NR15 em seus anexos 11, 12 e 13, os quais tratam da caracterização da insalubridade para agentes químicos.

Os assuntos emergentes da área estarão sendo tratados dentro da programação da AVISULAT – Congresso e Central de Negócios Brasil Sul de Avicultura, Suinocultura e Laticínios, que acontecerá de 28 a 30 de novembro, na Fiergs, em Porto Alegre.

Síndrome de Burnout

A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou no dia 1º de janeiro de 2022 que a Síndrome de Burnout é um transtorno decorrente do trabalho, tornando assim passível de enquadramento como doença do trabalho. Inicialmente é importante esclarecer a diferença entre doença do trabalho e a doença ocupacional. A doença do trabalho é aquela que acomete o trabalhador em função das condições em que seu trabalho é realizado. Já a doença ocupacional é decorrente do exercício de uma determinada atividade, como a exemplo da silicose, que acometia os trabalhadores que atuavam com jateamento de areia.

A síndrome é considerada, segundo o Ministério da Saúde, como um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico, resultante de situações de trabalho desgastantes, que demandam muita competitividade ou responsabilidade, também podendo acontecer quando o profissional planeja ou é pautado para objetivos de trabalho muito difíceis, situações em que a pessoa possa achar, por algum motivo, não ter capacidades suficientes para cumprir.

Por ser uma doença do trabalho, algumas implicações podem surgir, principalmente no que diz respeito aos assuntos previdenciários, como auxílio-doença por acidente de trabalho, garantia de emprego de doze meses (estabilidade por afastamento de classificação B91) e impactos no fator acidentário previdenciário – FAP, além de implicações civis, como dano moral.

Para as empresas é de fundamental importância a prevenção 'a síndrome, estar atenta aos sinais de adoecimento psicológico, principalmente no momento atual, em que os fatores psicossociais estão em maior evidência pelas mudanças que a pandemia nos trouxe.

A caracterização demanda investigação e diagnóstico de profissionais da área da saúde, analisando sintomas e buscando a origem do estado, que pode não ser desencadeado exclusivamente pela atividade profissional, mas por um somatório de fatores que envolvem a vida do trabalhador como um todo. Porém, pode ser originada por assédio moral, metas abusivas, cobranças agressivas, entre outros fatores exclusivamente vinculados ao trabalho.

Fonte: Diane Sordi - Mestre em Sistemas e Processos Industriais
Créditos da Imagem: Vagner França