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ABPA | Informativo ABPA RT/SST nº 159, Ano IX
05/06/2024
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Ano IX - Nº 159
INFORMAÇÕES GERAIS:
Nova portaria do MTE prorroga o prazo de entrada em vigor das mudanças feitas no funcionamento das
atividades com autorização para o trabalho nos domingos e feriados
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou ontem (27/05) no DOU a Portaria MTE 828, de 24 de
maio de 2024 que prorroga para o dia 1º de agosto de 2024 a entrada em vigor das alterações promovidas
pela Portaria MTE nº 3.665/2023.
O que foi alterado pela Portaria MTE 3.665/2023?
A Lei 10.101/2000 permite a realização de trabalho nos feriados, desde que autorizado em convenção
coletiva de trabalho (CCT) e observada a legislação municipal (art. 6º-A). Todavia, a vigente Portaria/MTP
671/2021 elenca um rol de atividades do comércio que não necessitam de autorização em norma coletiva,
às quais são conferidas uma autorização permanente para o trabalho nos domingos e feriado (descritas no
item II do Anexo IV)
Nesse contexto, ocorreu que no final do ano de 2023, o MTE publicou a Portaria 3.665/2023, que revogou os
subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do referido rol elencado no Anexo da Portaria/MTP nº
671/2021. Com isso, houve a revogação da “autorização permanente” de trabalho em domingos
LEIA INFORMATIVO COMPLETO https://asgav.com.br/_files/view.php/load/pasta/42/6660a85cc7bcb.pdf