Asgav Notícias

Sancionada Lei que inclui ovo na merenda escolar das escolas estaduais do RS
26/09/2019

voltar
Sancionada Lei que inclui ovo na merenda escolar das escolas estaduais do RS


Publicada hoje no Diário Oficial da União a lei nº 15.323 sancionada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite que inclui oficialmente o ovo ‘in natura’, o desidratado e seus derivados no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino do estado do RS.
O projeto de lei nº 264/13 de autoria do deputado estadual Ernani Polo, foi votado por unanimidade no dia 03/09/2019 na sessão plenária da Assembleia Legislativa do RS.
“Esta é uma conquista muito importante para o setor produtivo e para população em geral, pois as pessoas buscam cada vez mais uma alimentação mais equilibrada e mais saudável, evitando obesidade e outras doenças ocasionadas pelo excesso de sal e açúcar!” Destaca: Nestor Freiberger Presidente da ASGAV/SIPARGS.
O ovo por ser um alimento comprovadamente rico em vitaminas e nutrientes e com propriedades funcionais que auxiliam na nutrição das pessoas entra no cardápio da merenda escolar para colaborar com a alimentação saudável dos estudantes.
O Rio Grande do Sul é o 5º estado maior produtor de ovos do Brasil, produz anualmente cerca de 3 bilhões de unidades de ovos e o consumo per capita no RS é de 253 ovos por habitante ano, acima da média nacional que está em 212 ovos por habitante ano.

Comunicação ASGAV/ OVOS RS
Fone: (51) 3228.8844 – ovosrs@ovosrs.com.br