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Política/Economia: Bom pagador ganha benefícios
09/04/2019

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São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem, sem vetos, o projeto que prevê inclusão obrigatória de todos os consumidores (pessoas físicas e empresas) no cadastro positivo, formado por bons pagadores e com informações sobre pagamentos em dia e empréstimos quitados. Sem a medida, a inserção do nome precisa de autorização expressa e assinada do cliente. O texto prevê que a inclusão no cadastro será automática, e o consumidor que quiser sair terá de pedir a exclusão. O cadastro positivo – que já existe desde 2013 – havia sido aprovado no Senado por 66 votos a 5. A medida é defendida pelo Banco Central (BC) como forma de baratear o crédito para as pessoas que têm as contas em dia. Após a sanção, o BC deve editar uma regulamentação, em até 90 dias. Depois disso, há ainda um prazo adicional para que as empresas possam se adaptar à novidade. O texto aprovado pode abrir uma brecha para que o brasileiro limpe seu nome e construa um histórico de bom pagador. Para o superintendente do SPC Brasil, Nival Martins, isso deve ocorrer quatro meses após a sanção presidencial. A lei original, de 2011, previa o recolhimento dos dados de inadimplência de até 15 anos antes.

REPUTAÇÃO. Na avaliação do secretário especial de Produtividade do Ministério da Economia, Carlos Costa, o novo cadastro levará mais seis meses para que seu banco de dados seja formado. “O cadastro vai abrir as portas para mais crédito”, afirmou, acrescentando que “aquele que paga pontualmente vai criando uma reputação de bom pagador”. Costa chamou atenção para o fato de que pessoas que pagam hoje contas de luz e gás, sem atrasos, passarão a ter acesso a mais crédito em função do cadastro. Ele credita ainda que com o cadastro, deve ser criada no Brasil uma situação já observada em países desenvolvidos que têm regras semelhantes. “Os excelentes pagadores provavelmente não vão precisar mais de fiador para alugar apartamento”, citou ele.

PERFIL DE RISCO. Para algumas empresas de crédito o melhor seria levantar o passado dos consumidores, o que permitiria criar uma base mais consistente e, assim, traçar com precisão o perfil de risco. Na Serasa Experian, por exemplo, o entendimento da nova lei é que o consumidor só poderá optar por fazer parte do cadastro e não escolher períodos de análise sobre sua situação financeira.

Fonte: Correio do Povo